Casos de coronavírus no condomínio: como proceder
A pandemia de COVID-19 ainda não acabou, por isso, é muito provável que, em algum momento, um condômino teste positivo para a doença. Nesse momento, administradora e síndicos devem estar em sincronia para saber como proceder com os casos de coronavírus no condomínio.
A transmissão comunitária já está acontecendo há algum tempo nos grandes centros urbanos. Por isso, é essencial planejar-se para lidar com essa situação.
O distanciamento social tem contribuído para limitar o crescimento da curva, que poderiam ser muito mais altos. Ainda assim, os casos crescem a cada dia, sendo necessário tomar todos os cuidados de prevenção incentivados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.
Prevenção do coronavírus no condomínio
O condomínio precisa, ativamente, tomar providências relacionadas à prevenção da COVID-19, como:
- Espalhar cartazes nas áreas comuns com as informações e cuidados sobre a doença;
- Proibir o acesso às áreas comuns para evitar a aglomeração;
- Disponibilizar álcool em gel 70% nas dependências do condomínio.
Além disso, o ideal é reforçar a higienização dos locais onde todos têm acesso:
- Elevadores;
- Corrimão da escada;
- Portões de entrada e saída
- E quaisquer outros lugares que não for possível limitar a circulação de pessoas.
Além disso, todos os funcionários do condomínio também precisam estar equipados com máscara, luvas e álcool em gel ou líquido 70%.
Lidando com casos de coronavírus no condomínio
Mesmo tomando todos os cuidados, ainda assim é possível que surja algum caso de coronavírus no condomínio. Neste caso, o ideal é que o morador informe o síndico sobre a suspeita ou confirmação da doença, para que o gestor possa agir.
Em conjunto, síndico e administradora devem se planejar para notificar os moradores sobre a circulação do COVID-19 no condomínio. Nessa comunicação é importante fazer com que o foco da mensagem seja nos cuidados que os demais condôminos devem tomar. Ou seja, evitar discursos que exponham a vítima da contaminação, que pode sofrer represálias dos demais.
Lembrete: O síndico e a administradora devem resguardar o direito ao sigilo do morador que disse estar infectado. A informação de que o vírus está circulando no condomínio deve ser divulgada, mas não o nome do indivíduo.
Isolamento domiciliar em caso de sintomas leves Em grande parte dos casos do COVID-19, o tratamento é feito em casa e a pessoa fica em isolamento social, que é diferente da quarentena.
A quarentena é colocada em prática quando um grupo de pessoas teve maior exposição ao vírus e podem estar infectadas. É recomendada a quarentena de 14 dias, tempo máximo para que os sintomas comecem a aparecer caso a pessoa esteja infectada.
Já o isolamento é para quem está com o diagnóstico positivo para COVID-19. Neste caso, as pessoas precisam ficar isoladas em um quarto, sem contato com os demais moradores da casa.
Para evitar a sobrecarga do sistema de saúde, a recomendação do Ministério da Saúde é que somente em casos de sintomas mais graves como febre alta e dificuldade para respirar que se deve ir até o pronto socorro, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Se forem sintomas leves como tosse, coriza e febre baixa, o ideal é que a pessoa permaneça em isolamento total, usando analgésicos e antitérmicos para amenizar os sintomas.
A pessoa que estiver em isolamento domiciliar por conta do coronavírus, deve tomar cuidados com relação à higienização:
- É necessário fazer a higienização de tudo o que tocar;
- Só poderá sair do local do isolamento para ir aos ambientes comuns como cozinha ou banheiro se estiver usando máscara;
- Não compartilhar nenhum objeto pessoal (como utensílios, talheres, toalhas etc.);
- Isolar-se sozinho em algum dos cômodos da casa, mantendo distância de 1 metro dos demais moradores do local;
- Entregar suas roupas para lavagem dentro de um saco plástico – evitando que os demais entrem em contato com elas.